O avanço de casos e óbitos pela Covid-19 no município da Serra continua preocupando as autoridades. Com o número de óbitos de 1.092 e mais de 53,8 mil casos confirmados da doença desde o início da pandemia, o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) decidiu adotar medidas mais rígidas como a aplicação de multa de R$ 550,00 para quem circular sem máscara de proteção facial na cidade.
O decreto nº 1.243, publicado na edição do Diário Oficial da Serra desta segunda-feira (26), determina o uso obrigatório do equipamento de “proteção facial por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e privados acessíveis ao público no município, inclusive no interior de estabelecimentos privados, comerciais e industriais, templos religiosos, condomínios residenciais, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas; em repartições públicas; transportes públicos ou veículos de transporte remunerado privado individual de passageiro por aplicativo ou por meio de táxi”.
De acordo com a medida, estabelecimentos e veículos deverão providenciar comunicação visual de ampla visibilidade acerca do uso correto e obrigatório de máscaras, mencionando a necessidade de cobertura de nariz e boca, e do distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
- Leia também | Em Risco Alto, Serra terá mais dias de comércio aberto e academias podem voltar a funcionar
Segundo o decreto, a obrigação do uso da máscara de proteção será dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
A fiscalização, segundo o decreto, será realizada de forma integrada pelas Secretarias Municipais, que permitirá que qualquer autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da Covid-19 possa aplicar multa às pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de proteção.
No entanto, o início da aplicação das penalidades só ocorrerá após a realização de uma ampla campanha educativa realizada pelo Município da Serra, nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos pela lei. O decreto terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade ou de emergência em saúde pública causado pela pandemia da Covid-19.

Multa por descumprimento
Quem descumprir a medida, seja morador ou empresas, estará sujeito à pena de multa, sem prejuízo da utilização das normas contidas na Lei Federal nº 6437/77, Código Penal e outras legislações aplicáveis pela fiscalização.
- R$ 550,00 será o valor da multa para pessoa física;
- R$ 1.467,20 será o valor da multa para Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte;
- R$ 4.000,00 será o valor da multa para as demais pessoas jurídicas (empresas de médio e grande porte).
No caso de pessoa jurídica, a multa é sem prejuízo da interdição do estabelecimento para regularização, devendo, em caso de reincidência, ocorrer o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento.

Vereadores querem derrubar medida
A obrigação do uso de máscara de proteção pelos moradores da Serra já estava sendo analisada pela Câmara de Vereadores da cidade no Projeto de Lei 112/2021 enviado pelo Poder Executivo para a Casa de Leis.
O projeto ainda estava em tramitação e não chegou a ser votado pelos parlamentares. Agora, com a publicação do decreto, o projeto será arquivado sem passar por votação.
Questionada, a Câmara Municipal da Serra confirmou, por meio de nota, que o projeto não será mais analisado pelos vereadores.
Ainda segundo a nota, “alguns vereadores cogitam derrubar o decreto do executivo mas, para que isso aconteça é necessário que haja consenso entre os parlamentares”.

O que diz a Prefeitura da Serra
A reportagem do Site da Serra procurou a Prefeitura da Serra para saber mais detalhes sobre o decreto e como será feita a fiscalização e a aplicação das multas.
Em nota, a Prefeitura da Serra explicou que o decreto “prevê aplicação de multa a quem não usar máscaras no município” e que “o objetivo é incentivar os cuidados com a prevenção e, consequentemente, reduzir o número de casos de Covid-19 na Serra, preservar a vida e a economia”.
A Prefeitura ressaltou ainda que “o documento orienta a intensificação da divulgação realizada pelo município de forma educativa sobre as novas regras a toda população serrana para, assim, dar início à aplicação das penalidades previstas na publicação”.
A nota termina dizendo que “a Prefeitura da Serra também irá disponibilizar máscaras para a população”.
>>> Confira o decreto municipal na íntegra.
Decreto Estadual
Vale lembrar que desde 8 de maio do ano passado, vigora no Espírito Santo o Decreto nº 4648-R, que dispõe sobre medidas para enfrentamento do novo coronavírus. Neste decreto, o governador Renato Casagrande (PSB) determina a utilização obrigatória de máscaras por clientes e trabalhadores do comércio em geral; em organizações religiosas, políticas ou sociais; passageiros de transporte público; dentre outras.
O decreto estadual prevê ainda que os donos de estabelecimentos comerciais são responsáveis pela permanência do cidadão no local sem o uso da máscara.
Sobre a fiscalização das medidas referentes a este decreto, o Governo do Estado determina que cabe, não só a ele, como também aos Municípios, adotar as providências para a aplicação de sanções aos responsáveis pelo seu descumprimento.
>>> Confira o decreto na íntegra.
Créditos (Imagem de capa): Divulgação/Pixabay
