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Sexta-feira, 17 de Abril 2026
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Em apoio aos donos de transporte escolar do Espírito Santo, Detran adota novas medidas de inspeção

As medidas visam dar segurança aos usuários e apoiar os transportadores no retorno às aulas presenciais

Em apoio aos donos de transporte escolar do Espírito Santo, Detran adota novas medidas de inspeção
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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) estabeleceu os novos prazos das inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e autorizações dos veículos de Transporte Escolar, além dos cursos e autorizações para condutores desses veículos. As medidas dispostas na Instrução de Serviço Normativa Nº 040 foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12) e visam a dar segurança aos usuários dos serviços, atender à legislação de trânsito, além de apoiar os transportadores escolares no retorno às aulas presencias nas escolas do Estado.

Desde o início da pandemia, o Detran|ES está em constante diálogo com a categoria de transportadores escolares, que teve as atividades interrompidas com a aulas presenciais suspensas, e já havia adotado medidas como isenção da necessidade de realizar a vistoria durante a suspensão das aulas presenciais; emissão automática da autorização para o transporte escolar; manutenção da validade dos cursos de condutores de veículos de transporte escolar e isenção da exigência do certificado de verificação dos cronotacógrafos.

O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, considera que as medidas atendem à demanda da categoria, prorrogando mais uma vez os prazos de validade das inspeções, dos cursos e autorizações. “Agora, com a retomada das atividades educacionais presenciais, nós estabelecemos um novo cronograma para o cumprimento das obrigações com relação às inspeções veiculares e aos cursos de transportador escolar e autorizações. Com isso, nós criamos condições para que o transportador possa auferir renda com o retorno ao trabalho e, assim, fazer frente aos custos da sua regularização”, disse.

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De acordo com as medidas, são consideradas válidas as inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e as autorizações dos veículos de transporte escolar até as novas datas de validade estabelecidas na Instrução de Serviço. Os cursos e autorizações para condutores veiculares começará a ser exigido novamente em 30 de outubro de 2021. O Detran|ES alerta que os prazos só se aplicam aos veículos e condutores que estavam regulares com suas obrigações no primeiro semestre de 2020.

Confira o cronograma:

1) Inspeção do 2º semestre/2021

Final das placas

Validade das inspeções

1, 2 e 3

Até 30 de outubro de 2021

4, 5 e 6

Até 30 de novembro de 2021

7, 8, 9 e 0

Até 30 de dezembro de 2021

 

2) Inspeção do 1º semestre/2022

Final das placas

Validade das inspeções

1, 2 e 3

Até 30 de março de 2022

4, 5 e 6

Até 30 de abril de 2022

7, 8, 9 e 0

Até 30 de maio de 2022

 

3) Inspeção do 2º semestre/2022

Final das placas

Validade das inspeções

1, 2 e 3

Até 30 de outubro de 2022

4, 5 e 6

Até 30 de novembro de 2022

7, 8, 9 e 0

Até 30 de dezembro de 202

 

Orientações

O Detran|ES orienta que, ao contratar o serviço de Transporte Escolar, os pais ou responsáveis consultem se o veículo e o motorista estão regulares com a documentação por meio do site www.detran.es.gov.br.  Para fazer a consulta, o interessado deve acessar a seção “Serviços Credenciados”, clicar na opção “Transporte Escolar” e informar a placa do veículo e o nome ou CPF do condutor. Só serão exibidos aqueles que estiverem regulares.

Caso perceba alguma irregularidade no Transporte Escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola e munícipio, para agilizar o procedimento de fiscalização.

É importante também que os responsáveis observem alguns itens de segurança ao contratar o serviço de transporte de escolares:

O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES;

O monitor escolar é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve possuir credencial de identificação;

Selo de inspeção com QR code visível pelo lado externo do para-brisa e Termo de Autorização do veículo;

Pintura com faixa horizontal com o nome “Escolar”;

Cintos de segurança para as crianças obedecendo a lotação máxima;

Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.

Além desses cuidados, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, estabelecendo medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, incluindo também os cuidados que os transportadores de escolares devem ter.

Os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima;

Promover a limpeza do interior dos veículos ao menos uma vez ao dia;

Realizar a cada turno ou com maior frequência, de acordo com o número de viagens realizadas, a desinfecção das partes tocadas com frequência, como maçanetas, volante, dispositivos dos cintos de segurança e outros, utilizando preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por cento) ou outras de efeito similar;

Os assentos deverão ser sinalizados indicando os locais disponíveis de forma a manter distanciamento entre os estudantes e, se possível, bloquear os assentos indisponíveis;

Transitar com as janelas abertas para assegurar a ventilação e circulação de ar;

Quando disponível, recomenda-se a utilização de ar-condicionado com o modo de renovação do ar, mantendo-se, entretanto, as janelas abertas;

Os estudantes, motoristas e ajudantes deverão utilizar máscaras durante todo o trajeto; e

O motorista deve dispor de recipientes com preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por cento) e borrifar nas mãos dos estudantes antes de eles entrarem no veículo.

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

Redação Site da Serra

Publicado por:

Redação Site da Serra

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