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Terça-feira, 21 de Abril 2026
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Inscrição Estadual para MEI passa a valer nesta segunda (04)

A Inscrição não será obrigatória, mas, com ela, os microempreendedores poderão emitir a nota fiscal eletrônica

Inscrição Estadual para MEI passa a valer nesta segunda (04)
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Dando continuidade à missão de fortalecer e estruturar políticas públicas que promovam ações de apoio aos empreendedores dos pequenos negócios, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), lança, nesta segunda-feira (04), a Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs). A solenidade vai acontecer às 14 horas, no Salão São Tiago do Palácio Anchieta, em Vitória.

A Inscrição Estadual é um pedido antigo dos empreendedores e o Governo do Estado, sensível aos donos de pequenos negócios, atendeu à demanda. A Inscrição não será obrigatória, mas, com ela, os microempreendedores poderão emitir a nota fiscal eletrônica. Atualmente, eles só podem ter CNPJ e fazer emissão de notas fiscais avulsas.

O diretor-presidente da Aderes, Alberto Farias Gavini Filho, disse que a autarquia, com a Secretaria da Fazenda, estará apresentando à população capixaba a possibilidade de o Microempreendedor Individual ter sua Inscrição Estadual. A Aderes também vai fazer outras entregas que vão beneficiar os donos de pequenos negócios.

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“Essa é mais uma importante entrega do Governo aos microempreendedores do Espírito Santo. Isso porque a Inscrição Estadual vai proporcionar crescimento para esses microempreendedores. Além disso, a Aderes vai entregar equipamentos de escritório, kit costura, barracas, veículos e empilhadeira para entidades e prefeituras. Esse é um momento de importantes entregas para a população capixaba”, destacou Gavini Filho.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, a mudança é um pedido antigo dos empreendedores. “Sem a nota fiscal eletrônica, os MEIs ficam muito restritos. Eles não podem vender para órgãos públicos, não podem participar de licitações, têm dificuldade para fazer vendas para e-commerce, grandes empresas e outros Estados. Com essa mudança que estamos promovendo, todos os MEIs que comercializam algum produto poderão ter um leque muito maior de atuação”, completou Altoé.

A alteração na legislação que trata da Inscrição está detalhada no decreto nº 5.108-R, publicado na última terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. Os MEIs interessados em realizar a Inscrição Estadual podem fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, clicando na opção “Inscrição no Estado”.

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

Redação Site da Serra

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