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Segunda-feira, 27 de Julho 2026
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O código “sinal vermelho” para ajudar vítimas de violência doméstica é Lei no Espírito Santo

O sinal já era usado nas farmácias e agora também vale como pedido de socorro em diversos locais públicos e privados

O código “sinal vermelho” para ajudar vítimas de violência doméstica é Lei no Espírito Santo
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Entrou em vigor no início de abril deste ano, em todo o Estado do Espírito Santo, a lei Nº 11.243, que institui  o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, para que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar possam pedir ajuda não apenas nas farmácias, mas em diversos locais públicos e privados. A iniciativa está alinhada à Lei Maria da Penha e atende a uma solicitação da Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica do TJES.

A legislação também incentiva a realização de ações de integração e cooperação entre poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e entidades sociais. O objetivo é promover, efetivar o programa e outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei ainda estabelece que o Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência por meio do  diálogo com a sociedade civil, com os equipamentos públicos de atendimento às mulheres, com os conselhos e com as organizações e entidades, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais.

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Para a coordenadora estadual de enfrentamento à violência doméstica e familiar, juíza Hermínia Azoury, a nova lei surge como forma das vítimas sinalizarem a toda a sociedade que estão em risco. “É mais uma política pública que faz valer a Vitória das mulheres”, comemora.

Sinal Vermelho

O “sinal vermelho”, lançado em campanha nacional durante a primeira fase da pandemia, é o código que permite às mulheres pedirem socorro com uma marca em forma de X no centro da mão.

A nova lei estadual reforça que a marca deve ser feita preferencialmente com batom vermelho e, quando não for possível, com caneta ou outro material acessível, também na cor vermelha. Para se comunicar melhor, a mulher deve mostrar a mão aberta, no momento de pedir ajuda.

Como ajudar?

Ao identificar o pedido de ajuda, o atendente das farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas, administração de shopping ou supermercados, deve proceder à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligar imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar),  explicando a situação.

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

Redação Site da Serra

Publicado por:

Redação Site da Serra

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