Site da Serra

Aguarde, carregando...

Terça-feira, 02 de Junho 2026
MENU

Notícias / Cotidiano

Procon da Serra dá dicas para as comemorações do Dia das Mães

Seja na compra do presente, até a ida a um restaurante, o Procon orienta o consumidor

Procon da Serra dá dicas para as comemorações do Dia das Mães
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Por este motivo, o Procon Serra alerta os consumidores a respeito de cuidados que devem ser observados nas compras e em outras relações de consumo, como visitas a restaurantes, por exemplo.

As dicas são relativas às mais diversas questões, desde a necessidade de pesquisar o preço a ter atenção à publicidade enganosa e, mesmo com todos os cuidados, caso o consumidor se senta prejudicado, o Procon Serra pode ser acionado.

O órgão funciona das 8h às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, com atendimento realizado por meio de agendamento pela internet.

Publicidade

Leia Também:

Para isso, basta acessar o link http://agendamento.serra.es.gov.br/ e seguir os passos necessários para marcar a data e horário do atendimento. Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.

Confira as dicas:

1) Pesquise os preços em diferentes lojas, tente negociar os valores, as formas de pagamento e pedir desconto no caso de pagamento à vista

2) Exija sempre a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos caso de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer

3) Atenção aos preços e forma de pagamento. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas

4) O lojista deve informar quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo

5) Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca

6) Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).  Observe, também, se há cobrança de frete ou de outras taxas, e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados

7) Se a compra do presente for realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc., exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito

8) No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento

9) Em restaurantes com música ao vivo que cobram por couvert artístico, é obrigatório informar o consumidor a respeito desta cobrança.

10) O excesso de demora no pedido do prato pode fazer o almoço em família se tornar uma experiência desagradável. Caso isso aconteça, o consumidor pode solicitar o cancelamento do pedido sem precisar pagar pelo produto que não foi consumido

11)  Bares e restaurantes não podem cobrar multas pela perda da comanda. O Código de Defesa do Consumidor considera que a responsabilidade pelo controle do consumo deve ser do estabelecimento

12) Bares, restaurantes e estabelecimentos afins devem disponibilizar, na entrada dos estabelecimentos, em local de fácil visualização e com letras no tamanho que permita a fácil leitura dos clientes/consumidores, tabela, cardápio, cartaz ou similar com informação do preço dos produtos que comercializam

13) O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço (os famosos 10%), tendo em vista que esta deve ser opcional aos consumidores. Assim, o estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional

Créditos (Imagem de capa): Pixabay

Redação Site da Serra

Publicado por:

Redação Site da Serra

O Site da Serra é um portal de notícias com conteúdo local e relevante sobre cotidiano, política, economia, entretenimento e histórias da comunidade.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!