O Projeto de Lei 3347/26 altera o Código de Processo Civil (CPC) para fixar em 15 dias o prazo para que o devedor conteste dívida cobrada na Justiça, nos casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelas regras atuais, o devedor é obrigado a declarar imediatamente o valor que entende correto, apresentando o demonstrativo detalhado e atualizado de seu cálculo.
Para o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a flexibilização garante equilíbrio ao processo judicial. "A medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução. Além disso, tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, proporcionando maior segurança jurídica às partes e ao Poder Judiciário", argumentou.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte/Créditos: Agência Câmara Notícias
Créditos (Imagem de capa): Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
