Uma mudança no calendário tributário promete colocar milhares de empresários para fazer contas antes mesmo de virar o ano. Micro e pequenas empresas de todo o país terão até 30 de setembro para decidir se permanecem no Simples Nacional em 2027 ou se optam por aderir ao novo modelo de tributação criado pela reforma tributária. A medida antecipa em cerca de quatro meses o prazo tradicional, que costuma ocorrer em janeiro, e busca dar mais tempo para planejamento diante das transformações no sistema de impostos brasileiro.
A alteração foi oficializada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou novas regras para compatibilizar o regime simplificado com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que vão substituir gradualmente impostos atuais como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
Para o advogado tributarista Samir Nemer, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, a antecipação exige atenção imediata dos empreendedores, que têm do dia 1º ao dia 30 de setembro para aderirem ao Simples Nacional. “A escolha deixou de ser uma decisão burocrática de começo de ano e passou a ser uma decisão estratégica. Muitas empresas precisarão rever custos, clientes, fornecedores e margens de lucro antes de optar pelo melhor regime”, afirmou.
De acordo com a Receita Federal, a definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural
Hoje, o Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o DAS, e é considerado uma alternativa menos complexa para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em 2027, no entanto, empresas enquadradas nesse regime poderão também escolher, de forma excepcional, recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho, sem sair do Simples.
Na prática, isso cria um modelo híbrido durante a transição. “Essa possibilidade pode ser vantajosa principalmente para empresas que vendem para outras empresas, porque o novo sistema permite aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Em alguns setores, isso melhora a competitividade comercial e pode até reduzir custos indiretos nas negociações”, explicou Nemer.
Por outro lado, a mudança não serve para todos os perfis empresariais. Segundo o especialista, o regime híbrido também traz desafios operacionais. “O empresário precisa saber que simplificação e crédito tributário nem sempre caminham juntos. Ao optar pelo recolhimento fora do Simples para IBS e CBS, cresce a exigência contábil, o controle fiscal e o risco de erros na escrituração”, alertou.
Outro ponto importante é o prazo de revisão. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas até o fim de novembro deste ano. Após essa data, a decisão será irretratável. Empresas que tiverem o pedido negado ainda poderão regularizar pendências, inclusive débitos tributários, em até 30 dias.
Vale lembrar que as regras não valem para o Microempreendedor Individual (MEI), que continuará no sistema atual, o Simei, sem mudanças neste momento. Já empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado e poderão optar no momento da inscrição do CNPJ.
Para Samir Nemer, o momento exige preparo técnico. “A reforma tributária muda a lógica da tributação no Brasil. Quem simular cenários e buscar orientação especializada de forma antecipada terá melhores condições de escolher o regime mais eficiente para 2027”, destacou.
Créditos (Imagem de capa): Samir Nemer

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