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Sexta-feira, 17 de Abril 2026
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Na Serra, comerciante de pilhas e baterias será obrigado a instalar ponto de coleta

Assistências técnicas, comércio de equipamentos eletrônicos e de telecomunicações também devem cumprir a legislação

Na Serra, comerciante de pilhas e baterias será obrigado a instalar ponto de coleta
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Foi sancionada pelo prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), a Lei nº 5.348, de autoria do vereador Igor Elson (Podemos), que trata do descarte irregular de acumuladores de energia. A partir de agora na Serra, os estabelecimentos que comercializam esses produtos deverão dar a destinação aos materiais descartados e instalar pontos de coleta.

Lâmpadas, pilhas, baterias, dentre outros produtos tem como destinação final locais estabelecidos conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental municipal.

Ainda de acordo com a legislação que trata do descarte, os locais de prestação de serviços de assistência técnica, comércio de equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações que utilizem como fonte de energia os produtos acima citados também serão obrigados a instalar ponto de coleta e dar a destinação final.

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Os estabelecimentos devem ainda, afixar placas alertando sobre o perigo do descarte de tais produtos no local inadequado e informar aos consumidores sobre a disponibilidade da coleta.

O autor do Projeto de Lei, o vereador Igor Elson, destaca que “a Lei é de muita relevância, pois vai ao encontro da sustentabilidade com nosso maior objetivo, o de salvar o planeta".

Créditos (Imagem de capa): Pixabay

Redação Site da Serra

Publicado por:

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