Um condomínio da Serra foi condenado a indenizar uma moradora que caiu em uma caixa de esgoto. Conforme a sentença, ela estava brincando com uma amiga no playground do condomínio, sob supervisão de sua mãe, quando ouviu barulho de tiros nas redondezas do local e comentários de que estava acontecendo um assalto na rua.
Além, disso, ela foi informada ainda que a vítima do possível assalto, teria as características de seu pai, o que gerou um tumulto.
Ao andar pelo pátio para buscar informações, a moradora pisou e caiu na caixa de esgoto que, segundo ela, estava quebrada e sem a sinalização adequada. Com isso, a menina foi levada de táxi para a Unidade de Pronto Atendimento, sem que houvesse assistência do síndico no momento ou após o acidente.
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra que analisou o caso, afirmou que foi comprovado, principalmente por vídeo, que houve falta de cuidado e negligência por parte dos responsáveis pelo condomínio, pois o local, deveria estar isolado com eficiência, para evitar que os pedestres caíssem, o que claramente oferecia riscos a todos que transitavam ali.
Além da negligência em efetuar os devidos reparos e da falta de um auxílio adequado após o acidente. Portanto, o juiz concluiu que o condomínio violou o direito à livre circulação.
O juiz também considerou cabíveis os danos morais, visto que os transtornos sofridos pela autora são inegáveis. Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, além de R$ 70 pelos danos materiais referentes ao gasto total com locomoção.
Processo está registrado no TJES sob nº 0024948-67.2017.8.08.0048
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