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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
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Mudanças nas leis de trânsito começam a valer neste mês de abril

As alterações entram em vigor no dia 12 e abrangem prazo para renovação da CNH, cadeirinhas e penalidades por morte sob efeito de álcool

Mudanças nas leis de trânsito começam a valer neste mês de abril
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Passam a valer, a partir do dia 12 de abril, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.

A partir desta data, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Renovação da CNH

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Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada 5 anos. A validade será de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; 5 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e 3 anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Suspensão da CNH por pontuação

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.

O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (1 infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Homicídio por ingestão de álcool

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Créditos (Imagem de capa): Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Agência Brasil

Publicado por:

Agência Brasil

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