A partir desta sexta-feira (26), as praias da Serra recebem fiscalização ainda mais restritiva quanto à frequência dos cidadãos, por parte das equipes compostas por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Desde o início da quarentena no Espírito Santo, decretada pelo Governo do Estado, o município fechou os parques municipais e o horto da cidade. Nas praças e vias públicas, ficaram proibidas as atividades de ambulante fixo e itinerante, independentemente do produto comercializado.
No comércio, as lojas que comercializam alimentos, como lanchonetes, sorveterias e cafeterias também ficaram proibidas do consumo no local e a venda desses produtos deve ser realizada apenas por meio de entrega (delivery) ou com retirada programada.
Os restaurantes autorizados a funcionar somente por delivery, deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes no interior do estabelecimento, em tamanho e fonte suficiente que garanta a leitura e o entendimento, assim como manter o acesso fechado para o interior do estabelecimento.
Já as praias não estavam ‘fechadas’ para a população. As pessoas que frequentavam os balneários serranos eram orientadas sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus. Porém, a partir desta sexta-feira (26), nas praias e na orla marítima, em qualquer horário do dia, fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis.
A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.
A medida faz parte do decreto municipal n.º 1.149/2021, que estabelece medidas para evitar aglomerações e conter a proliferação da Covid-19.
Feiras Livres
As feiras livres da Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Confira as principais determinações:
- Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;
- Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
- Não dispor mesas e cadeiras para o público;
- Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;
- Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
- Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;
- As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;
- Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;
- Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;
- Usar máscaras;
- Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;
- Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
- Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração.
Créditos (Imagem de capa): Mônica Moreira | Site da Serra
