Uma proposta de Lei foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), durante sessão on-line. O Projeto, de autoria do deputado Sérgio Majeski (PSB), prevê a proibição de homenagens a condenados por atos de improbidade ou crime de corrupção no Estado.
De acordo com o texto do parlamentar, a concessão de medalhas, honrarias e títulos a corruptos e também a pessoas que, historicamente, tenham participado ou praticado atos que infringem os direitos humanos ou crime contra a humanidade, como tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos ou ainda, para quem maltrata animais.
“Agradeço a aprovação. Nossa proposta faz justiça ao cidadão de bem, valorizando a ética e a seriedade no estado e está comprometida com o bem público. A aprovação é um avanço no processo civilizatório. É preciso sempre primar pela legalidade e as homenagens devem ser prestadas realmente a quem merece, a quem trouxe benefícios à sociedade”, destaca Majeski, autor do Projeto de Lei.
Daqui para frente
Esse projeto traz à lembrança dos capixabas o caso de uma das principais avenidas de Vitória, a Dante Michelini, que em fevereiro deste ano, por exemplo, foi alvo de discussão por conta de um projeto do vereador de Vitória, Roberto Martins (Rede) que autoriza a mudança de nomes de ruas, escolas, praças e outros bens públicos e que foi rejeitado, gerando debates.
A discussão foi substituir o nome da Avenida Dante Michelini, justamente porque o homenageado e seu filho, figuraram no processo sobre o assassinato da menina Araceli Cabrero Crespo, em 1973, na capital do estado. Ela tinha apenas 8 anos.
Na época da homenagem, antes da morte da criança, Michelini foi agraciado com o nome da avenida, pelas contribuições que trouxe para o Espírito Santo e, mais tarde, ocorreu o crime e seu nome e de seu filho foram incluídos no processo.
Sendo assim, trazendo esse caso para a atualidade e para a proposta do deputado Mageski, a mudança não ocorreria, uma vez que os suspeitos não foram condenados no processo.
A proposta do parlamentar deixa claro que o impedimento seria para o caso de pessoas que foram condenadas pelos órgãos competentes e o processo tenha sido finalizado.
“Por exemplo, pessoa que tiverem sido condenadas por improbidade ou corrupção, transitado em julgado, ou ainda, pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a humanidade, de maus tratos a animais e qualquer outro tipo de crime julgado por conselhos de classe registrado no estado do Espírito Santo”, explica Mageski.
Porém, pensando no futuro, caso o mesmo ocorra, ou seja, uma homenagem é feita a alguma personalidade e anos depois ela venha a se envolver em algum crime (sendo julgada), a revogação da homenagem pode ser solicitada.
Desde 2016 tramitando
Apresentado em 2016, a proposta tramitou por quase cinco anos nas comissões e em outros setores da Ales e abrange toda a Administração Pública do Estado do Espírito Santo e estabelece ainda, o prazo de um ano para que logradouros e prédios públicos sejam retificados e regularizados, em caso de necessidade.
Para virar lei e entrar em vigor, o projeto aprovado precisa ser sancionado pelo Governo do Estado, num prazo de 15 dias.
Créditos (Imagem de capa): Reprodução | Internet
