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Sábado, 18 de Abril 2026
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Serra não terá ponto facultativo no carnaval

A decisão foi tomada após avaliação dos números de casos da Covid-19

Serra não terá ponto facultativo no carnaval
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Após avaliação do Mapa de Risco da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura da Serra decidiu por não decretar ponto facultativo no feriado de carnaval. As festividades já haviam sido suspensas, seguindo as recomendações dos órgãos de saúde pública mundiais.

Porém, o feriado de carnaval contempla somente a terça-feira, sendo a segunda e a quarta-feira dias considerados úteis e que somente compõem o feriadão de carnaval, conforme legislação específica.

Devido a pandemia da Covid-19, neste ano, as tradicionais festas, desfiles de escola de samba e blocos de carnaval foram suspensas por todo Brasil, como medida de evitar aglomeração de pessoas, fato que aumenta a propagação do vírus causador da doença que atingiu o mundo todo e já matou milhares de pessoas.

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O Governo do Espírito Santo, por exemplo, já publicou decreto que estabelece ponto facultativo nas suas repartições públicas, com exceção é claro, dos órgãos que não admitem paralisação, como os serviços de saúde.

Já a Prefeitura da Serra, decidiu por não decretar o ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Portanto, os dias serão de trabalho normal na cidade, sem feriadão de carnaval.

De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada com base nos números do Mapa de Risco da Covid-19. O município, segundo o painel estadual do coronavírus, é o segundo município com mais mortes, até a data desta postagem, foram 711 registros. Além disso, a cidade acumula 35.992 casos confirmados da doença.

Como medida de prevenção, por meio de nota, o município informou que equipes compostas por agentes da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Trânsito, fiscais de posturas e da vigilância sanitária, unidos à Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, realizam fiscalizações em bares, restaurantes e casas de eventos para orientações sobre condutas permitidas pelo decreto estadual que define o funcionamento dos comércios durante esse período de pandemia de Covid-19 e que também determina a proibição de aglomerações e eventos com mais de 300 pessoas.

Créditos (Imagem de capa): Secom PMS | Montagem Site da Serra

Redação Site da Serra

Publicado por:

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