O consumidor capixaba que desejar compartilhar promoções, comparação de preços, prazos de validade ou quaisquer informações referentes a produtos e preços dos supermercados do Espírito Santo, não pode mais ser coagido pelo estabelecimento.
É que está em vigor a Lei nº 11.433/2021 que proíbe os supermercados do Espírito Santo de impedirem os consumidores de fazerem registros fotográficos ou filmagens dentro dos estabelecimentos.
A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 176 de 2019, de autoria do deputado Gandini (Cidadania) e foi publicada no último dia 15 de outubro.
A nova lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) com veto parcial à proposta original. Fica mantida a multa para quem descumprir, mas o governador vetou as demais sanções, como a suspensão temporária da atividade e ainda a cassação da licença e a interdição do estabelecimento.
“Referida prática se mostra totalmente desarrazoada e manifestamente abusiva, eis que viola o direito do consumidor em registrar quaisquer irregularidades existentes no interior dos estabelecimentos, ficando impossibilitado de constituir qualquer espécie de prova ou mesmo exercer seu direito de cidadania ao fiscalizar a correta e regular prestação dos serviços”, justificou o deputado.
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